LEI Nº 572, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município pagará todas as despesas
médico-hospitalares e análises clínicas, decorrentes de acidentes de trabalho,
incluindo viagens, com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e
Servidores Comissionados sem vínculo empregatício, desde que estes, no momento
do fato, estejam a serviço da Municipalidade.
Art. 2º As despesas de acidente
de trabalho previstas no artigo primeiro desta Lei, correrão por conta de
Dotação Orçamentária constante do Orçamento
Corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
JACOB SANTOS DELBONE
Secretário Municipal de Saúde
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.