LEI Nº 572, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município pagará todas as despesas médico-hospitalares e análises clínicas, decorrentes de acidentes de trabalho, incluindo viagens, com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Comissionados sem vínculo empregatício, desde que estes, no momento do fato, estejam a serviço da Municipalidade.

 

Art. 2º As despesas de acidente de trabalho previstas no artigo primeiro desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

JACOB SANTOS DELBONE

Secretário Municipal de Saúde

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.