LEI Nº 578, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM “ODONTÓLOGO” PARA OS SERVIÇOS QUE MENCIONAM.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, um “Odontólogo”, para prestação de serviços especializados, utilizando os equipamentos próprios do Sindicato Patronal Rural de Boa Esperança – ES.

 

§ ÚNICO. O atendimento será de três horas diárias, durante três dias semanais, realizando atendimento e assistência odontológica aos meeiros, empregados e trabalhadores do meio rural.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a efetuar compra de materiais odontológicos para o atendimento a que se refere o artigo primeiro e seu parágrafo, até o limite mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias do orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa.

26º de Emancipação Política

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

JACOB SANTOS DELBONE

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.