LEI Nº 591, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A ADQUIRIR UM APARELHO ORTOPÉDICO PARA MENOR CARENTE, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir um aparelho “oppenheiner” para membro superior esquerdo, para o menor carente Evandro dos Santos Rocha, de 10 anos, residente em Boa Esperança, no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

DR. JACOB SANTOS DELBONE

Sec. Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.