LEI Nº 603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para cruzeiros), para o 3º Ano do Curso Técnico em Contabilidade, formandos da turma 1990, da Escola de 1º e 2º Graus “Dr. Antônio dos Santos Neves”, neste Município;

 

§ ÚNICO. A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se a realização da “formatura”, a realizar-se no dia 22 de dezembro do corrente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.