LEI Nº 61, DE 15 DE AGOSTO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMANTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 15 de agosto de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

Saúde Pública:

 

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 1.273,60

 

Praças, Parques e Jardins:

 

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil – Salário do pessoal temporário .............................................

Cr$ 3.446,40

Limpeza Pública:

 

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil – Salário do pessoal temporário .............................................

Cr$ 339,20

Gabinete:

 

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 847,20

 

Câmara Municipal:

 

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 328,80

 

Serviços Urbanos:

 

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 1.000,00

 

Viação, Transportes e Comunicação:

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil – Diárias ............................................................................

Cr$ 1.000,00

 

Fiscalização:

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil – Diárias ............................................................................

Cr$ 500,00

 

3.1.3.0.06

Reparos, adaptação e conservação de bens móveis e imóveis ......................

Cr$ 500,00

 

Recursos Naturais e Agro-Pecuários:

 

4.1.3.0.03

Equipamentos e instalações – automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica ....................................................................................

Cr$ 826,40

 

 

 

Total .................................................................................................

Cr$ 10.061,60

 

Art. 2º Em decorrência das anulações que se refere o Art. 1º fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Educação e Cultura: Ensino Primário:

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 1.933,20

Fiscalização:

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 1.600,00

Secretaria:

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 740,00

Arrecadação:

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 540,00

Contadoria:

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 3.340,00

Recursos Naturais e Agro-Pecuários:

 

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 320,40

Viação, Transportes e Comunicação:

 

3.1.1.1.01

Pessoal Civil – Vencimentos ....................................................................

Cr$ 900,00

3.1.1.1.12

Pessoal Civil – (Vencimentos), digo salário do Pessoal Temporário ..................

Cr$ 688,00

 

Total .................................................................................................

Cr$ 10.061,60

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.