LEI Nº 612, DE 28
DE JANEIRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal, autorizado a fornecer à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - de Boa Esperança, uma cota mensal de 150 (cento e
cinqüenta) litros de álcool.
Art. 2º O
disposto no artigo primeiro, destina-se ao transporte diário dos alunos
deficientes com veículo próprio da APAE.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei,
serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento
corrente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.