LEI Nº 613, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA DE PESSOA DESAMPARADA PARA TRATAMENTO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços com a “Sociedade de Assistência de Pessoa Desamparada para Tratamento Médico” - ALBERGUE ANA PAULA - inscrita no CGC sob nº 35.964.170/0001-70, com sede em Vitória-ES, para assistência às pessoas de baixa renda e desamparadas do Município de Boa Esperança, que se deslocam a Vitória, para tratamento de saúde, incluindo alimentação e hospedagem, acompanhamento assistencial, somente enquanto durar a atual legislatura.

 

Art. 2º Fica fixado o valor mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), como remuneração aos serviços prestados, reajustável semestralmente, de comum acordo entre as partes.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Ação Social, responsável quanto à aplicação dos recursos financeiros pagos e previsto no artigo segundo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Sec. Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.