LEI Nº 618, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAL ELÉTRICO PARA PESSOA CARENTE, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor do SR. JOVALDINO JOSÉ SOARES, residente e domiciliado no Córrego da Boa Esperança, neste Município e Comarca, portador da Carteira de Identidade nº 767.170 – ES, o material elétrico, abaixo especificado:

 

- 700 (setecentos) metros de fio 6 mm.

 

§ ÚNICO. O material constante no artigo primeiro, destina-se como ajuda à instalação elétrica em sua Residência.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.