LEI
Nº 620, DE 1º DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir em favor da SRª. MARIA AUGUSTA ALVES DE
OLIVEIRA, viúva, residente e domiciliada na Comunidade de São Braz, neste
Município e Comarca, os materiais elétricos, abaixo mencionados:
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600m cabo alumínio 4mm,
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100m fio paralelo 2/14,
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70m fio nº 08 - 6mm,
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05 Un rex 2x2,
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10 Un parafusos 300mm.
§ ÚNICO. Os materiais
constantes no artigo primeiro totalizam um montante de Cr$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil cruzeiros) e destinam-se como ajuda à instalação elétrica em sua
residência.
Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento da despesa
prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.