LEI Nº 620, DE 1º DE MARÇO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAL ELÉTRICO PARA PESSOA CARENTE, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor da SRª. MARIA AUGUSTA ALVES DE OLIVEIRA, viúva, residente e domiciliada na Comunidade de São Braz, neste Município e Comarca, os materiais elétricos, abaixo mencionados:

 

- 600m cabo alumínio 4mm,

 

- 100m fio paralelo 2/14,

 

- 70m fio nº 08 - 6mm,

 

- 05 Un rex 2x2,

 

- 10 Un parafusos 300mm.

 

§ ÚNICO. Os materiais constantes no artigo primeiro totalizam um montante de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) e destinam-se como ajuda à instalação elétrica em sua residência.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.