LEI Nº 63, 16 DE AGOSTO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária, realizada aos 15 de agosto de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Recursos Naturais e Agro Pecuários

4.1.3.0-03

Equipamentos e instalações – automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica ..

Cr$ 1.200,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação acima, fica o Sr. Prefeito Municipal, igualmente, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

(Educação e Cultura) Viação, transportes e comunicação

3.1.3.0.06

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ...............................................

Cr$ 400,00

Educação e Cultura

3.1.2.0.27

Outros materiais de consumo ...........................................................................................

Cr$ 800,00

 

Total ...........................................................................................................................

Cr$ 1.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.