LEI Nº 635, DE 02 DE MAIO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE OFICINA COM VEÍCULO DO MEPES, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de oficina em um veículo Fiat, ano 1984, placa LA 1163, de propriedade do MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - inscrito no CGC nº 27.097.229/00015-78, com sede no Córrego da Prata, neste Município.

 

Art. 2º Os serviços de que trata o artigo primeiro são:

 

- Peças

 

- 01 máquina de vidro

 

- 01 bomba de gasolina

 

- 02 amortecedores

 

- 01 bomba d’água

 

- serviços de lanternagem, solda e mecânica.

 

Art. 3º Os serviços constantes do artigo segundo, totalizam um montante de Cr$ 71.600,00 (setenta e hum mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.