LEI Nº 641, DE 23
DE MAIO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
adquirir e doar um instrumento musical em favor do SR. ADMIRO RODRIGUES
FONSECA, brasileiro, casado, cantor amador, residente e domiciliado à Av.
Senador Eurico Rezende, s/n, nesta Cidade e Comarca, para participar do
Festival da Canção de Alegre-ES, a realizar-se nos dias: 30,31 de maio e 1º de
junho do corrente, a saber:
CAPTADOR INTERNO PARA CRAVIOLA
DE 12 CORDAS
VALOR: Cr$ 31.000,00 (trinta e
um mil cruzeiros)
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com recursos constantes de Dotação Orçamentária do
Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.