LEI Nº 641, DE 23 DE MAIO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR INSTRUMENTO MUSICAL A CANTOR AMADOR DESTA CIDADE, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar um instrumento musical em favor do SR. ADMIRO RODRIGUES FONSECA, brasileiro, casado, cantor amador, residente e domiciliado à Av. Senador Eurico Rezende, s/n, nesta Cidade e Comarca, para participar do Festival da Canção de Alegre-ES, a realizar-se nos dias: 30,31 de maio e 1º de junho do corrente, a saber:

 

CAPTADOR INTERNO PARA CRAVIOLA DE 12 CORDAS

 

VALOR: Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com recursos constantes de Dotação Orçamentária do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.