LEI Nº 642, DE 03 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), em favor da “Escola de 1º Grau Centro Integrado Rural de Boa Esperança”, com sede na Rodovia Boa Esperança a São Mateus, quilômetro um, neste Município e Comarca; cria da pela Portaria nº 1744 de 22/04/82 - SEDU, mantida pelo Governo do Estado.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se à realização de uma festa junina na mencionada Escola, a realizar-se no dia 29/06/91.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.