LEI Nº 643, DE 03 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE MANILHAS, MONGES E MUDAS PARA CONSTRUÇÃO DE REPRESAS E PESQUEIROS E ARBORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a pequenos produtores rurais, sediados no município de Boa Esperança, manilhas e monges de cimento, fabricados pela municipalidade, para construção de represas e pesqueiros em suas propriedades.

 

Art. 2º O referido material de que trata o artigo primeiro será entregue através da Secretaria Municipal de Agropecuária, mediante Termo de Compromisso do Produtor, de arborizar as margens das despesas, pesqueiros e estradas de sua propriedade, conforme dispõe o artigo 225 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º O não cumprimento do Termo de Compromisso por parte do proprietário, obriga o mesmo a ressarcir a Prefeitura Municipal, em moeda corrente no país, do valor dos bens por ele recebidos.

 

Art. 4º As despesas provenientes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agropecuária, constante do Orçamento corrente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

JOSÉ AUGUSTO COVRE

Sec. Mun. de Agropecuária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.