LEI Nº 645, DE 03 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÃO DE OBRA, DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM PERFEITA HARMONIA COM O ARTIGO 119 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal; fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de mão de obra de trabalhadores braçais, até 31 de dezembro de 1991, para fabricação de tijolos solo cimento para construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda do Município, a saber:

 

TRABALHADORES BRAÇAIS ..........................................................

08 (oito)

 

§ ÚNICO. Os trabalhadores braçais contratados trabalharão na fábrica de blocos da Prefeitura Municipal à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Esta Lei é de caráter temporário, face à insuficiência de mão de obra constante do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Fica fixado em um salário mínino mensal a remuneração a ser paga a cada trabalhador, correspondendo a 30 (trinta) dias de serviços prestados, sendo quarenta a quatro horas semanais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

MIGUEL LORENZONI

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.