LEI Nº 649, DE 03
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de pessoal da
estrutura básica do Gabinete o Prefeito, o cargo de provimento em comissão,
como menciona:
CARGO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
Assessor Legislativo |
01 |
78.726,00 |
Art. 2º Fica
estabelecido o vencimento e quantitativo do cargo de provimento em comissão
criado nos termos do artigo primeiro da presente Lei.
Art. 3º O valor do vencimento
do cargo criado por esta Lei, acompanhará os reajustes e abonos que forem
concedidos aos demais cargos do quadro da Prefeitura Municipal.
Art. 4º A nomeação do cargo
comissionado desta Lei, será feita mediante Decreto, baixado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias constante do Orçamento corrente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Sec. Municipal de Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.