LEI Nº 650, DE 17
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
realizar despesas de oficina em um veículo “kombi”, ano 1989, placa GD-6026, de
propriedade da “Escola Nossa Senhora das Graças” - APAE - inscrita no CGC sob
nº 27.452.440/0001-36, com Sede à Rua Profª. Irene Barbosa Filgueira, 132,
Bairro Boa Mira, nesta Cidade e Comarca.
Art. 2º Os
serviços de que trata o artigo primeiro, incluindo peças e mão de obra,
totalizam um montante de Cr$ 80.378,00 (oitenta mil, trezentos e setenta e oito
cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação
Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.