LEI Nº 650, DE 17 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE OFICINA COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - APAE - COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas de oficina em um veículo “kombi”, ano 1989, placa GD-6026, de propriedade da “Escola Nossa Senhora das Graças” - APAE - inscrita no CGC sob nº 27.452.440/0001-36, com Sede à Rua Profª. Irene Barbosa Filgueira, 132, Bairro Boa Mira, nesta Cidade e Comarca.

 

 Art. 2º Os serviços de que trata o artigo primeiro, incluindo peças e mão de obra, totalizam um montante de Cr$ 80.378,00 (oitenta mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.