LEI Nº 652, DE 24
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo primeiro da Lei nº
0636, de 02/05/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
ART. 1º - ..........................................................................................................
........................................................................................................................
§ ÚNICO - Os materiais constantes do artigo primeiro
totalizam um montante de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) e
destinam-se como ajuda à construção de uma residência, medindo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.