LEI Nº 653, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFESSORES PARA A REALIZAÇÃO DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, professores para a realização de curso pré-vestibular, neste Município, até a data de 31/01/92.

 

Art. 2º A coordenação e realização do curso pré-vestibular ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º O pagamento será efetuado por hora/aula ministrada, mediante atestado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º O valor por hora/aula de que trata o artigo 3º é de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), reajustável na mesma época e índice dos funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes e previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.