LEI Nº 654, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS DE CONTRATAÇÃO DE UM ÔNIBUS, EM FAVOR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOA ESPERANÇA, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas com a contratação de um ônibus em favor do “Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boa Esperança”, inscrito no Ministério do Trabalho sob nº 300.187/72, com Sede neste Município e Comarca de Boa Esperança - ES, realizando o percurso de Boa Esperança a Vitória, ida e volta, no dia 25 de julho do corrente, onde será comemorado o “Dia do Lavrador”.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, totaliza um montante de Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.