LEI Nº 654, DE 24
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar despesas com a contratação de um ônibus em favor do “Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Boa Esperança”, inscrito no Ministério do Trabalho sob
nº 300.187/72, com Sede neste Município e Comarca de Boa Esperança - ES,
realizando o percurso de Boa Esperança a Vitória, ida e volta, no dia 25 de
julho do corrente, onde será comemorado o “Dia do Lavrador”.
Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, totaliza um
montante de Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.