LEI Nº 659, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MATERIAIS ELÉTRICOS EM FAVOR DE PESSOA CARENTE, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar em favor da SRª NAIR EUGÊNIO DE MELLO, brasileira, casada, do lar, pessoa carente, residente e domiciliada na Comunidade de Cinco Voltas, neste Município e Comarca de Boa Esperança; os materiais elétricos mencionados:

 

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

01

01

10

20

02

02

02

02

02

06

01

01

16

18

01

01

790

18

18

08

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Cx

Un

m

m

Lt

Un

m

Un

Un

Un

Olhal galvanizado

Haste terra galvanizado de 2m

Rex 2x2

Isoladores roldanas

Parafusos galvanizados de 200mm

Cabeçotes de alumínio 1”

Tubos eletrodutos 1”

Buchas de alumínio 1”

Arruelas de alumínio 1”

Abraçadeiras 1”

Monofásica

Disjuntores unipolar 30A

Fio 6mm - cor preta

Fio 6mm – cor azul

Tinta alumínio 0,115

Fita isolante 20m

Cabo 4 alumínio com alma

Parafusos galvanizado 300mm

Arruelas quadradas 38mm

Alças perfomadas para cabo 4 com alma.

 

Art. 2º Os materiais constantes no artigo primeiro, destinam-se como ajuda à instalação elétrica em sua residência totalizando um montante de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Sec. Mun. de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.