LEI Nº 664, DE 15 DE JULHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR EM FAVOR DE PEQUENO AGRICULTOR DO MUNICÍPIO, UMA BOMBA D’ÁGUA, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar em favor do SR. HUMBERTO MILANEZ, brasileiro, casado, pequeno agricultor, residente e domiciliado neste Município e Comarca, portador da Carteira de Identidade nº 381.381 – SSP - ES, uma bomba d’água abaixo especificada:

 

Bomba d’água mark HU-2 com potência de cinco cavalos de dois estágios (monofásica)

 

Art. 2º A bomba d’água constante do artigo primeiro destina-se como ajuda à instalação de água potável em sua residência, totalizando um montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo segundo, correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento corrente;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.