LEI Nº 664, DE 15
DE JULHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir e doar em favor do SR. HUMBERTO MILANEZ, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado neste Município e Comarca, portador da
Carteira de Identidade nº 381.381 – SSP - ES, uma bomba d’água abaixo
especificada:
Bomba d’água mark HU-2 com
potência de cinco cavalos de dois estágios (monofásica)
Art. 2º A bomba d’água constante do artigo primeiro
destina-se como ajuda à instalação de água potável em sua residência,
totalizando um montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa
prevista no artigo segundo, correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada
no Orçamento corrente;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.