LEI Nº 668, DE 25 DE JULHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR EM FAVOR DA COMUNIDADE DO BAIRRO BOA MIRA, OS MATERIAIS QUE MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar em favor da “Comunidade do Bairro Boa Mira, com Sede à Rua São Benedito, neste Município e Comarca, os materiais de construção, abaixo relacionado:

 

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

08

08

19

02

108

05

05

90

Un

Un

M

Un

Caibros de 2,60m

Madeira 8x8 com 4m

Caibros de 4m

Madeira 12x8 com 6,70m

Ripas para eternit

Madeira 8z8 com 5,50m

Madeira 8x8 com 3m

Eternit

 

Art. 2º Os materiais constantes no artigo primeiro, totalizam um montante de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), e destinam-se à construção de um Centro de Convivência Comunitário na mencionada comunidade para realização de Cursos, Encontros e Palestras.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.