LEI Nº 669, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE, COMO MENCIONA”.           

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Suplementar de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento corrente, no montante de Cr$ 17.160.000,00(dezessete milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), a saber:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01010012

- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

2.900.000,00

02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.02

- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.000.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.09

- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.2.0

- Materiais de Consumo.............................................

2.500.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

 2.000.000,00

3.2.3.0

- Transferência a Instituição Privadas – MEPES ............

260.000,00

07 - SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10580212.12

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.500.000,00

3.2.3.0

- Transferência a Instituição Privadas – MEPES ............

2.000.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.13

MANUTENÇÃO DA SAÚDE

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

1.500.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.15

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos.............................

1.500.000,00

 

 

17.160.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações previstas no artigo primeiro, fica igualmente autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, a saber:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01010012

- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................

400.000,00

4.1.2.0

- Equipamento e Material Permanente.........................

2.500.000,00

02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.02

- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

2.000.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08411852.08

- MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA

3.1.2.0

- Materiais de Consumo.............................................

3.000.000,00

08421882.10

- REALIZAÇÃO DE EVENTOS E MARATONAS ESTUDANTIS

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

 1.760.000,00

07 - SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

16885341.31

- CONSTRUÇÃO E REABERTURA DE ESTRADAS, FONTES, MATA-BURROS, CORREDORES E ABRIGOS

3.1.2.0

- Materiais de Consumo.............................................

1.500.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.000.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

1.000.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.13

- MANUTENÇÃO DA SAÚDE

3.2.5.0

- Transferências e pessoas.........................................

1.500.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.15

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.2.5.0

- Transferências e pessoas.........................................

1.500.000,00

 

 

17.160.000,00

 

PARÁGRAFO ÚNICO. As anulações parciais procedidas no artigo segundo, totalizam um montante de Cr$17.160.000,00 (dezessete milhões cento e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.