LEI Nº 67, 16 DE SETEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo em sessão ordinária do dia 15 de setembro de 1973 aprovou a lei nº 67/73 nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular do orçamento vigente a seguinte verba:

 

32 – Recursos Naturais e Agropecuários:

4.1.2.0

Serviço em regime de programação especial .......................................................................

Cr$ 500,00

 

Art. 2º Em decorrência da anulação referida no art. 1º desta lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba também do orçamento vigente:

 

12 – Fiscalização:

4.1.3.0

Equipamentos e instalações

 

4.1.3.1

Máquinas, motores e aparelhos ........................................................................................

Cr$ 500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.