LEI Nº 673, DE 28
DE JULHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), em favor do MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL
DO ESPÍRITO SANTO - com Sede no Córrego da prata neste Município, inscrito no
CGC sob nº 27.097.229/0015 - 48.
Art. 2º A despesa prevista no
artigo primeiro, destinou-se como ajuda para uma festa realizada no Clube Ouro
Verde, nesta Cidade, que realizou-se no dia 10 de agosto do corrente, em
benefício da Escola.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 09 de agosto
de 1991.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em Contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIN CORREA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.