LEI Nº 688, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E EQUIPARAR O VENCIMENTO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MUTIRÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alterar e equiparar o vencimento do Chefe do Departamento de Habitação e Mutirão da Secretaria Municipal de Ação Social, com o Chefe de Departamento de Serviços Essenciais, a saber:

 

QUANT.

VENCIMENTO - Cr$

01 .......................................................................................112.579,18

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com recursos consignados no Orçamento corrente;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.