LEI Nº 691, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE OFICINA COM UM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA ESCOLA MEPES, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de oficina em um veículo “Fiat”, Placa LA-1163, de propriedade da Escola “MEPES”, inscrita no CGC sob o nº 27.097.229/0001-42, com Sede na Comunidade da Prata, neste Município e Comarca.

 

Art. 2º Os serviços de que tratam o artigo primeiro, incluindo peças e mão de obra, totalizam um montante de Cr$ 196.620,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das dos pesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA Mª BERGAMIM CORREA

Secretária Municipal da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.