LEI Nº 696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER CESTA DE ALIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autoriza do a adquirir gêneros alimentícios, concedendo uma “Cesta de Natal”, aos funcionários públicos municipais, celetistas, cargos de provimento em comissão, contratados de prestação de serviços e estatutários, das carreiras I, II e III do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir para os funcionários das demais carreiras, um garrafão de vinho de dois litros.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.