LEI Nº 696, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autoriza do a
adquirir gêneros alimentícios, concedendo uma “Cesta de Natal”, aos
funcionários públicos municipais, celetistas, cargos de provimento em comissão,
contratados de prestação de serviços e estatutários, das carreiras I, II e III
do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica igualmente
autorizado a adquirir para os funcionários das demais carreiras, um garrafão de
vinho de dois litros.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.