LEI Nº 701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 1992, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado durante a execução orçamentária do exercício de 1992, mediante Decreto, abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64.

 

Art. 2º O Montante das despesas fixadas para o exercício de 1992 é de Cr$ 1.600.000.000,00 (um bilhão seiscentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Fica igualmente autorizado a Suplementar as Dotações orçamentárias da Câmara Municipal, consignadas no Orçamento Corrente de 1992.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

MIGUEL LORENZONI

Secretaria Municipal de O. S. Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.