LEI Nº 70, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada a 15 de outubro de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado a anular do orçamento vigente as seguintes verbas:

 

Viação, Transportes e Comunicação

 

 

4.0.0.0

Equipamentos e Instalações

 

 

4.1.3.0.03

Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica ................

Cr$ 4.584,00

Contadoria

 

 

3.1.3.0

Serviços de terceiros

 

 

 

16 – Outros serviços de terceiros ............................................................

Cr$ 1.600,00

 

 

Soma ................................................................................................

Cr$ 6.184,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações supra, fica o Sr. Prefeito Municipal igualmente autorizado a suplementar verbas e abrir crédito especial seguinte:

 

Recursos Naturais e Agropecuária

 

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

 

 

04 – Gratificação para prestação de serviços extraordinários ........................

Cr$ 1.600,00

Crédito Especial

 

 

 

Para amortização e juros da dívida fundada Interna para aquisição de uma camioneta, conforme contrato de financiamento firmado com a Codes-Cred em 20.07.73, sendo:

 

 

 

a)     Juros .......................................................................................

Cr$ 1.250,64

 

 

b)     Amortização ..............................................................................

Cr$ 3.333,36

 

 

c)     Soma ......................................................................................

Cr$ 6.184,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.