LEI Nº 733, DE 14 DE JULHO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária anual do Município de Boa Esperança, relativa ao exercício de 1993.

 

Art. 2º A Lei Orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, da seguridade social, dos fundos e de investimento de acordo com o artigo 144 da Lei Orgânica Municipal.

 

SEÇÃO I

 

DAS RECEITAS

 

Art. 3º Constituem Receitas do Município aquelas provenientes de:

 

I - Dos tributos de sua competência;

 

II - De atividades econômicas, que por conveniência vier a executar;

 

III - De transferências por força legal ou de convênios ou instrumentos assemelhados, firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais;

 

IV - De empréstimos e financiamentos, autorizados por Lei Específica.

 

V - De outras fontes de natureza legal.

 

Art. 4º Para a estimativa da receita serão observados os seguintes pontos de relevância:

 

I - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas contribuições de melhoria;

 

II - As alterações na legislação tributária;

 

III - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de receita;

 

IV - O crescimento da receita de 1992 até o mês da elaboração da proposta.

 

Art. 5º  O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

 

§ Único Para o caso de cobrança de contribuição de melhoria o cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população através de ampla divulgação.

 

Art. 6º A administração Municipal envidará esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária, modernizando a máquina arrecadativa neste pormenor.

 

Art. 7º Ações básicas desenvolvidas para atualização e modernização dos cadastro Municipais Imobiliário e Mobiliário, adotando-se, se necessário, o recadastramento das unidades componentes.

 

Art. 8º O Município fica obrigado a atualizar a sua legislação tributária e promover os regulamentos que se fizerem necessários.

 

Art. No sentido de aumentar a produtividade, para otimização do nível de ingresso de recursos financeiros, serão adotadas medidas para a modernização de máquina fazendária e treinamento dos recursos humanos envolvidos nesta área.

 

SEÇÃO II

 

DOS DISPÊNDIOS MUNICIPAIS

 

Art. 10 Constituem gastos Municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e os cumprimentos de natureza administrativa, financeira, social e setores envolvidos no processo Municipal.

 

Art. 11 Os valores da despesa serão estimados e projetados, obedecendo a política que será adotada pela administração Municipal, observando-se os índices utilizados para estimativa da receita e as políticas de desenvolvimento de cada área específica que compõe a estrutura Municipal, considerando-se ainda, o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a carga de trabalho estimada para o exercício em que se elabora o orçamento. Ainda, os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos e a receita do serviço, quando este for remunerado.

 

Art. 12 Não poderão ser fixadas despesas sem que estajam definidas as fontes de recursos financeiros.

 

Art. 13 As despesas de Pessoal e Encargos Sociais observarão a política salarial do Governo Federal, desde que respeitado o teto legal de que trata o artigo 261 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 14 O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente recursos destinados ao pagamento de serviço da Dívida Municipal.

 

Art. 15 As despesas com pessoal, encargos e serviços da dívida, terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 16 Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos, cuja fonte de recursos seja os ordinários do Tesouro Municipal.

 

Art. 17 O Poder Executivo, tendo em vista as suas capacidades de endividamento e pagamento, poderá incluir na proposta orçamentária, programas não elencados ou citados nesta Lei, desde que sejam financiados ou conveniados com órgãos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais e aprovados por Lei específica.

 

Art. 18 O Município poderá firmar convênios ou instrumentos assemelhados com entidades públicas da Administração direta ou indireta, empresarial, fundacional, associações, bem como de economia mista para desenvolver programas nas áreas de Educação, recursos humanos, cultural, meio ambiente, saúde e assistência social, saneamento básico, habitação, infra-estrutura geral e ao desenvolvimento, com autorização do Legislativo.

 

Art. 19 Para efeito de elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, a qual deverá ser enviada ao Poder Executivo até o dia 10 de setembro de 1992, as despesas de pessoal e encargos obedecerão o disposto no artigo 13 desta Lei, no que se refere ao limite máximo de dispêndio, sendo que a fixação das despesas de custeio administrativo e operacional se dará mediante estudo técnico do órgão financeiro da Câmara Municipal observando a política econômica em desenvolvimento no país.

 

SEÇÃO III

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 20 O Município executará com prioridade as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:

 

I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

a - Modernização da máquina arrecadativa Municipal;

b - Treinamento de recursos humanos;

c - Atualização e modernização dos cadastros imobiliários e mobiliários;

d - Atualização da Legislação tributária e regulamentações próprias;

e - Reformas que se fizerem necessários na estrutura administrativa;

f - Agilizar a elaboração de propostas, projetos para captação de recursos financeiros, nas fontes disponíveis;

g - Reforma e ampliação do prédio da Prefeitura e Câmara Municipal.

 

II - SETORES ECONÔMICOS E URBANOS

As ações nestes setores constam do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

§ Único Os projetos com execução plurianual deverão cons tar obrigatoriamente do Plano Plurianual.

 

CAPITULO II

 

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 21 A Lei orçamentária anual compreenderá as receitas e despesas da administração direta, indireta e fundos especiais, de maneira a evidenciar as políticas e programas do Governo Municipal, sendo que em sua elaboração serão obedecidos os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade, e na conformidade do disposto no parágrafo 5º do artigo 144 da Lei Orgânica Municipal.

 

§ Único No orçamento Municipal será assegurado a alocação de recursos para financiar a seguridade social, aplicando-se, no que couber, as disposições legais vigentes e especialmente, a Lei complementar que será advinda do Governo Federal na regulamentação da matéria específica constante da Constituição Federal.

 

Art. 22 Na fixação dos gastos de capital serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

Art. 23 A Lei Orçamentária consignará recursos para amortização de parcelamentos já firmados com o INSS, bem como dos encargos dos mesmos,

 

Art. 24 Poderá a Lei Orçamentária alocar recursos para reserva de contingência, para financiar suplementações orçamentárias e créditos especiais, mediante prévia autorização legislativa.

 

Art. 25 Urna vez aprovadas as Diretrizes previstas neste artigo, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, os respectivos projetos de Lei, esgotando-se o prazo no dia 15 de outubro de 1992,  para a remessa da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal.

 

CAPITULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26 Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda a coordanação na elaboração dos orçamentos de que trata Esta Lei, obedecendo os projetos dela constantes.

 

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

Prioridade para elaboração dos orçamentos: fiscal, da segunda de social, fundos e de investimentos

 

A - SETOR ECONÔMICO

a)     Ação visando o incentivo à instalação de indústrias e o fortalecimento do comércio no território Municipal,

 

B - OUTROS SETORES

 

B . 1 - AGROPECUÁRIA

a)     Conclusão da Feira Municipal;

b)     Construção de Matadouro Municipal;

c)     Construção de Terreiros de Café;

d)                Apoio às Associações de Pequenos Produtores, Associação Central para construção  de armazém, farinheiras equipamentos com parte os recursos de Convênios;

e)     Construção de barragens, pesqueiros e drenagem de vales úmidos;

f)       Aquisição de materiais e sementes para hortas, viveiros, escolas e distribuição a pequenos agricultores;

g)     Manutenção do Viveiro Municipal;

h)     Aquisição de área e construção do mini-parque de exposição, com parte dos recursos em convênio;

i)        Outras atividades definidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola;

j)       Programa de controle de erosão e micro-bacias.

 

B. 2 - SAÚDE E SANEAMENTO

 

SAÚDE

a) Ações de prevenção e assistência médica, odontológica e laboratorial à população de baixa renda e a crianças na faixa etária de creches à escola de 1º Grau;

b) Construção de mini-posto de saúde na Comunidade de Palmeirinha;

c) Aquisição de uma ambulância para transporte de doentes de Santo Antonio;

d) Aquisição de um Gabinete Odontológico para Santo Antônio;

e) Aquisição de uma ambulância para a sede;

f) Construção de um mini-hospital e laboratório com 10 leitos em Sobradinho;

g) Reforma, ampliação e reaparelhamento dos Postos de Saúde, Centro Médico e Hospital, em Convênio, e Mini-Posto de Saúde de Sobradinho;

h) Aquisição de medicamentos para pessoas carentes e abastecimento da farmácia básica;

i) Aquisição de medicamentos para o Hospital;

j) Prioridades definidas pelo Conselho Municipal de Saúde;

l) Construção de Mini-Posto em Cinco Voltas e Comunidade São Bráz;

 

SANEAMENTO

a)     Construção de Redes de esgotos na Sede:

Rua Ramos de Oliveira Aguiar;

Bairro Boa Mira;

Conclusão da Av. Democrata;

Vila Fernandes;

Conclusão em Vila Tavares;

b)     Construção de Redes de Esgotos em Santo Antonio do Pousalegre:

Sede de Santo Antonio;

c)     Construção de Redes de Esgotos em São José do Sobradinho:

Rua Santa Terezinha;

Rua São José;

Praça do Bairro Cidade Nova

d)     Construção de um sanitário público com chuveiro no morro do cemitério.

 

B.3 - EDUCAÇÃO E CULTURA

a) Construção de uma creche em Santo Antonio do Pousalegre;

b) Reforma do prédio da Escola de 1º Grau Santo Antonio, em Santo Antonio do Pousalegre;

c) Construção de uma creche em São josé do Sobradinho;

d) conclusão do Ginásio de Esportes;

e) Construção de um muro de arrimo ao lado da Escola da Comunidade de Cinco Voltas;

f) Aquisição de veículos para transportar estudantes da Fazenda Alegria, Córregos Perlete e Barra do Engano, em Santo Antonio do Pousalegre;

g) Construção e instalação da biblioteca Municipal;

h) Compra de material didático e audio-visual para escolas do 1º e 2º Graus;

i) Aquisição e reparos de veículos para transporte de alunos e professores;

j) Reparos e ampliações de escolas;

l) Aquisição e reforma de equipamentos escolares;

m) Compra de material escolar e uniformes para alunos carentes;

n) Construção de pré-escolas;

o) Construção, ampliação e recuperação de escolas, quadras, muros, calçadas de proteção;

p) Atendimento a “APAE” local;

q) Compra e reforma de instrumentos musicais para bandas escolares;

r) Incentivo ao esporte amador com redes, bolas, medalhas, troféus e outros materiais;

s) Apoio às manisfestações culturais;

t) Ajuda ao transporte de estudantes universitários e escolas técnicas;

u) Aquisição de um caminhão para transporte de material escolar, merenda e material para construção de escolas;

v) Aquisição de equipamentos e materiais para escola profissionalizante;

x) Outras prioridades definidas pelo Conselho Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município.

 

B.4 - SEGURANÇA PÚBLICA

a) Construção de Postos Policiais;

b) Apoio à segurança pública através de fornecimento de combustíveis para veículos.

 

B.5 - ASSISTÊNCIA E PROVIDÊNCIA SOCIAL

a) Construção de casas para pessoas carente, sede;

b) Construção de quarenta unidades habitacionais em Santo Antonio do Pousalegre;

c) Reforma e ampliação do Clube Ouro Verde;

d) Reforma e melhoramento das habitações das famílias de baixa renda do Município;

e) Aquisição de colchões e cobertores para famílias de baixa renda;

f) Implantação de cursos profissionalizantes;

g) Construção de campos de futebol e vestiários no interior;

h) Construção de um jardim na praça do Bairro Cidade Nova em são José do Sobradinho.

 

B.6 - HABITAÇÃO E URBANISMO – TRANSPORTE

 

ENERGIA – COMUNICAÇÃO

a) Conclusão do calçamento em Santo Antonio;

b) Construção de calçamento nas Ruas Santa Terezinha e São José em São José do Sobradinho;

c) Calçamento das Ruas Prof. Irene Barbosa Filgueira, Maria de Souza Livramento, DR. Antonio dos Santos Neves, Diomedes Costa e Luiz Belique, na Sede;

d) Calçamento da Rua Dom José Dalvit;

e) Conclusão do calçamento em Vila Tavares;

f) Calçamento do morro do Patrimônio do Bis;

g) Calçamento da Rua Carmita de Miranda Barros;

h) Calçamento na Rua Ramos de Oliveira Aguiar;

i) Conclusão do Calçamento da Avenida Democrata;

j) Calçamento do Bairro Boa Mira;

l) Conclusão do calçamento da Rua Dr. Pedro Herkenhoff;

m) Calçamento de Vila Fernandes;

n) Construção de Bueiros, pontes e mata—burros;

o) Construção de reabertura de estradas;

p) Aquisição de um caminhão basculante;

q) Reforma e ampliação do terminal rodoviário;

r) Construção de redes de energia elétrica na Rua Ramos de Oliveira Aguiar, Av. Democrata, e bairro Boa Mira;

s) Construção de um galpão com oficina e lavador para abrigar os veículos da Municipalidade;

t) Aquisição de um computador para a Prefeitura;

u) Aquisição de uniforme completo para funcionários;

v) Expansão do sistema de retransmissão de TV;

x) Desapropriações em Geral;

z) Construção e recuperação de praças, jardins e iluminação.