LEI Nº 754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA E FUNDOS, PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Boa Esperança-ES, para o exercício de 1993, incluindo os fundos Municipais, estima a Receita em Cr$ 37.905.000.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e cinco milhões de cruzeiros), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo ..................................................................................

Cr$ 35.000.000.000,00

Fundo Municipal de Educação e Cultura ............................................................

Cr$ 1.190.000.000,00

Fundo Municipal de Saúde ..............................................................................

Cr$ 715.000.000.00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola ................................

Cr$ 1.000.000.000,00

 

Cr$ 37.905.000.000,00

(trinta e sete bilhões, novecentos e cinco milhões de cruzeiros)

 

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES ...........................................................................

Cr$ 30.885.000.000,00

1.1 - Receita Tributária .................................................................................

Cr$ 3.220.000.000,00

1.2 - Receita Patrimonial ...............................................................................

Cr$ 5.870.000.000,00

1.3 - Receita Industrial .................................................................................

Cr$250.000.000,00

1.4 - Transferências Correntes .......................................................................

Cr$19.085.000.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes .....................................................................

Cr$ 710.000.000,00

1.6 - Receitas de Convênios ..........................................................................

Cr$1.750.000.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL ...........................................................................

Cr$ 7.020.000.000,00

2.1 - Alienação de Bens ................................................................................

Cr$ 20.000.000,00

2.2 - Transferência de Capital ........................................................................

Cr$ 3.600.000.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital .....................................................................

Cr$ 400. 000.000,00

2.4 - Receitas de Convênios ..........................................................................

Cr$ 3.000.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

POR FUNÇOES DE GOVERNO:

 

Legislativa ..................................................................................................

Cr$ 2.450.000.000,00

Administração e Planejamento ........................................................................

Cr$ 5.530.000.000,00

Agricultura ..................................................................................................

Cr$ 3.000.000.000,00

Educação e Cultura ......................................................................................

Cr$ 9.940.000.000,00

Habitação e Urbanismo ..................................................................................

Cr$ 7.850.000.000,00

Saúde e Saneamento ....................................................................................

Cr$ 3.915.000.000,00

Assistência e Previdência ..............................................................................

Cr$ 3.420.000.000,00

Transporte .................................................................................................

Cr$ 1.800.000.000,00

 

Cr$ 37.905.000.000,00

(trinta e sete bilhões e novecentos e cinco milhões de cruzeiros)

 

 

Art. 4º Durante a execução Orçamentária, ficam os poderes, Executivo e Legislativo autorizados a proceder a abertura de Créditos adicionais Suplementares, para reforço de suas respectivas dotações, até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Fixada para o exercício, obedecidas as disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.