LEI Nº 772, DE 26 DE MARÇO DE 1993

 

ALTERA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE FAZEM PARTE DO ANEXO I DO ARTIGO 1º DA LEI 598/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de professores de 1º grau e trabalhador braçal, constantes no anexo I do Art.1º da Lei Municipal nº 0598/ 90, bem como, fica criado o cargo de provimento em comissão de "Fiscal de Rendas" carreira VI, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a saber:

 

 

NOME DO CARGO

 

 

QUANTITATIVO

 

 

SAL. FEV/93

 

 

DISCRIMINAÇÃO

 

Professor de 1º Grau

50

-

Sec. Mun. De Educ.

Trabalhador Braçal

20

-

Sec. M. de O. S. Urb.

Fiscal de Rendas

01

CR$ 2.204.160,72

Sec. M. de Finanças

 

Parágrafo Único Permanecem inalterados os demais cargos e quantitativos que fazem parte no anexo I do art. 1º da supra citada Lei.

 

Art. 2º Os valores dos vencimentos do cargo criado por esta Lei, bem como os da Lei Municipal nº 0598/ 90, acompanharão os reajustes que forem concedidos aos demais cargos do quadro de pessoal do Município.

 

Art. 3º As nomeações dos cargos comissionados serão feitos mediante Decreto, baixado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º As despesas correntes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.