LEI Nº 804, DE 05 DE JULHO DE
1993
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos
desta Lei as diretrizes gerais para elaboração da Lei orçamentária anual do
município de Boa Esperança, relativa ao exercício de 1994.
Artigo 2º - A Lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, da
seguridade social, dos fundos, se de acordo com o artigo
144 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º - Constituem receitas do município
aquelas provenientes de:
I – Dos tributos de sua competência;
II – De atividades econômicas, que por coveniência vier a
executar;
III – De transferências por força legal ou de convênios ou
instrumentos assemelhados, firmados com entidades governamentais e privadas
nacionais ou internacionais;
IV – De empréstimos e financiamentos, autorizados por Lei
específica;
V – De outras fontes de natureza legal.
Artigo 4º - Para a estimativa da receita
serão observados os seguintes pontos de relevência:
I – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos,
taxas contribuições da melhoria;
II – As alterações na legislação tributária;
III – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a
produtividade de cada fonte de receitas;
IV – O crescimento da receita de 1993 até o mês da elaboração
da proposta.
Artigo 5º - O Município fica obrigado a
arrecadar todos os tributos de sua competência.
Parágrafo Único – Para o caso de cobrança de
contribuição de melhoria o cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação,
obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população através da
ampla divulgação.
Artigo 6º - A administração municipal
envidará esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa Inscrita, de
natureza tributária não tributária, modernizando a máquina arrecadativa neste
pormenor.
Artigo 7º - Ações básicas desenvolvidas
para atualização e modernização dos cadastros municipais imobiliário e
mobiliário, adotando-se, se necessário, o recadastramento das unidades
componentes.
Artigo 8º - O Município fica obrigado a atualizar a sua legislação tributária
e promover os regulamentos que se fizeram necessários.
Artigo 9º - No sentido de
aumentar a produtividade, para otimização do nível de ingresso de recursos
financeiros, serão adotadas medidas para a modernização de máquina fazendária e
treinamento dos recursos humanos envolvidos nesta área.
Artigo 10 – Constituem gastos Municipais
aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para cumprimento dos
objetivos dos objetivos do município e os cumprimentos de natureza
administrativa, financeira, social e setores envolvidos no processo municipal.
Artigo 11 – Os valores da despesa serão
estimados e projetados obedecendo a política que será adotada pela
administração municipal.Observando-se os índices utilizados para estimativa da
receita e as políticas de desenvolvimento de cada área específica que compõe a
estrutura municipal, considerando-se ainda, o aumento ou diminuição dos
serviços prestados, a carga de trabalho estimada para o exercício em que se
elabora o orçamento. Ainda os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastos e a receita dos serviços, quando este for remunerado.
Artigo 12 – Não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos financeiros.
Artigo 13 – As despesas com pessoal da
administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento), das
receitas correntes.
Parágrafo Único – O limite estabelecido para as
despesas do pessoal de que trata este artigo, abrangemos gastos nas seguintes
despesas:
I – Vencimentos, vantagens e outras despesas decorrentes de
pessoal;
II – Diárias;
III – Obrigações Patronais.
Artigo 14 – O orçamento do município
conterá obrigatoriamente recursos destinados ao pagamento de seviço da dívida
municipal.
Artigo 15 – As despesas com pessoal,
encargos e serviços da dívida, terão prioridade sobre as ações de expansão.
Artigo 16 – Os investimentos em fase de
execução terão preferência sobre os novos projetos, cuja fonte de recursos seja
os ordinários do tesouro municipal.
Artigo 17 – O poder executivo, tendo em
vista as suas capacidades de endividamento e pagamento, poderá incluir na
proposta orçamentária, progamas não elencados ou citados nesta Lei, desde que
sejam financiados ou conveniados com órgãos governamentais ou privados,
nacionais ou internacionais e aprovados por Lei específica.
Artigo 18 – O município poderá firmar
convênios ou instrumentos assemelhados com entidades públicas da administração
direta ou indireta, empresarial, fundacional, associações, bem como de economia
mista para desenvolver programas nas áreas de educação, recursos humanos,
cultural, meio ambiente, saúde e assistência social, saneamento básico,
habitação, infra-estrutura geral e ao desenvolvimento, com autorização do
legislativo.
Artigo 19 – Para efeito da elaboração da
proposta orçamentária do poder legislativo, a qual deverá ser enviada ao poder
executivo até o dia 31 de agosto de 1993, as despesas de pessoal e encargos
obedecerão o disposto no artigo 13 desta lei, no que se refere ao limite máximo
de dispêndio, sendo a fixação das despesas de custeio administrativo e
operacional se dará mediante estudo técnico do órgão financeiro da Câmara
Municipal observando a política econômica em desenvolvimento no país.
Artigo 20 – A Lei orçamentária anual
compreenderá as receitas e despesas da administração direta, indireta e fundos
especiais, de maneira a evidenciar as políticas e programas do Governo
Municipal, sendo que em sua elaboração serão obedecidas os princípios da
anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade, e na conformidade do disposto
no parágrafo 5º do artigo 144 da Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo Único – No orçamento municipal será
assegurado a alocação de recursos para financiar a seguridade social,
aplicando-se, no que couber, as disposições
legais vigentes.
Artigo 21 – No projeto de Lei orçamentária
anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes a maio
de 1993.
Parágrafo Único – A LEI ORÇAMENTÁRIA:
I – Corrigirá os valores do
projeto de Lei segundo a variação de preços ocorrido no período compreendido
entre os meses de maio a dezembro de 1993, explicitando os créditos a serem
adotados;
II – Estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa
de acordo com a variação de preços previstos para 1994 ou com outro critério
que estabeleça.
Artigo 22 – Na fixação dos gastos de
capital serão considerados a prioridades e metas determinadas em anexo, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Artigo 23 – A Lei Orçamentária consignará
recursos para a amortização de parcelamentos já firmados com o INSS e FGTS bem
como dos encargos dos mesmos.
Artigo 24 – Poderá a Lei Orçamentária
alocar recursos para reserva da contigência, para financiar suplementações
orçamentárias e créditos especiais, mediante prévia autorização legislativa.
Artigo 25 – Uma vez aprovadas as diretrizes
neste artigo, o poder Executivo deverá encaminhar ao poder Legislativo, os
respectivos Projetos de Lei, esgotando-se o prazo no dia 15 de outubro de 1993,
para a remessa da proposta a anual a Câmara Municipal.
Artigo 26 – Caso o Projeto de Lei
Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1993, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar, a cada mês do exercício de 1994, o
valor da despesa realizada no mês de dezembro de 1993, corrigido mensalmente
pelo índice inflacionário, para manutenção das despesas de custeio, até a sua
aprovação pelo Poder Legislativo.
Artigo 27 – Esta Lei entra em vigor na data
da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo I
Prioridades para elaboração do orçamento fiscal e da
seguridade social.
1)
Poder
legislativo
1.1 – Manutenção das ações da Câmara Municipal, treinando de
recursos humanos e reaparelhamento com o objetivo de modernizar os serviços
legislativos
2)
Poder
Executivo
2.1 – Administração, planejamento
e finanças.
a)
–
Modernização da máquina administrativa e fazendária do município;
b)
– Atualização do cadastro
imobiliário e econômico;
c) – Atualização da legislação tributária com as devidas
regulamentações;
d) – Treinamento de recursos humanos;
e) – Reformas que se fizeram necessárias em função do
planejamento municipal, na estrutura administrativa;
f) – Intensificação de projetos para captação de recursos
financeiros nas fontes disponíveis;
g) – Desapropriação e aquisição de imóveis;
h) – Contrução, ampliação e reforma de prédios para
funcionamento da administração municipal;
i)
– Equipamentos;
2.2 – Setor econômico.
a)
– Ações
visando a implantação e instalação de indústrias no território municipal obedecida
a legislação do mei ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de
atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento do município;
b)
– Ampliação e melhoria das estradas
vicinais e obras de arte com o objetivo de incentivar a garantir o escoamento
da produção.
2.3 – Agropecuária
a)
–
Instalação, manutenção e melhoria de hortas comunitárias e manutenção do
viveiro municipal.
b)
– Apoio aos pequenos e médios
produtores rurais, com assistência técnica, extensão rural, distribuição das
sementes e mudas e análise do solo;
c) – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;
d) – Desenvolvimento de ações visando a diversificação de
culturais do município;
e) – Contrução de pesqueiros e açudes;
f) – Desenvolvimento de ações relacionadas com a prevenção,
erradicação e combate as doenças das plantas e dos produtos vejetais e dos
animais;
g) – Executar a inspeção de produtos agropecuários, com a
contrução e manutenção de matadouro municipal;
h) – Conclusão da feira municipal;
i)
– Contrução de terreiros de café;
j) – Aquisição e construção do parque de exposição;
l) – Outras atividades definidas pelo conselho municipal de
desenvolvimento rural e política agrícola;
m)
–
Arborização de lagradouros públicos.
2.4 – Educação, cultura e desportos.
a) – Expansão e melhoria da rede fisica municipal para atender a
clientela pré-escolar e do primeiro grau;
b)
–
Reforma, ampliação e construção de unidades escolares do primeiro grau da rede
estadual em integração com o governo estadual e federal;
c)
–
Distribuição de uniforme, material didático e pedagógicos a alunos carentes;
d) – Expansão e melhoria do desporto amador e da educação
física;
e) – Construção de quadras poliesportivas na cidade e no
interior;
f) – Treinamento e reciclagem dos professores da rede municipal
e estadual;
g) – Aquisiçao e reparos de veículos para transporte escolar;
h) – Manutenção do transporte escolar;
i)
– Apoio financeiro, inclusive
transporte e bolsa de estudo, a estudantes carentes de nível universitário, e
profissionalizante;
j) – Equipamento e manutenção específica para o preparo merenda
escolar;
l)
– Distribuição de material de higiene, limpeza e de expediente para as
escolas do município;
m) – Realização de eventos
culturais;
n)
–
Realização de competições esportivas;
o)
– Distribuições de materiais para
prática esporte, (redes, bolas, traves, e outros materiais);
p) – Construção, aparelhamento e manutenção de biblioteca
pública municipal;
q) – Equipamento de escolas de primeiro grau, e da secretaria de
educação municipal e cultura;
r) – Construção e manutenção de creches na sede e no interior;
s) – Manutenção do ensino fundamental voltado aos portadores de
necessidades educaticas especiais;
t) – Subvenção e entidades educacionais;
u) – Construção de campos de bola de massa no interior e nos
distritos;
2.5 – Saúde e
saneamento.
a) – Implantação e execução do plano municipal de saúde, no
sentido de corrigir distorções e revitalização do programa de medicina preventiva
e curativa;
b)
–
Ampliar a oferta do serviço de saúde com a construção, reforma e ampliação de
unidade sanitária, equipando-as convenientemente, na sede e no interior,
inclusive o hospital e maternidade Cristo Rei;
c)
– Elaboração
de programas específicos nas áreas de medicina, odontologia, educação em saúde
e abrângencia social;
d) – Reforma e ampliação de pronto socorro na sede do município, equipando-o
adequadamente;
e) – Instalação e manutenção de farmácia básica, com o fornecimento
de medicamentos a pessoas carentes;
f) – Aquisição de veículos para supervisão e manutenção dos
serviços de saúde;
g) – Treinamento e reciclagem de profissionais da área de saúde,
do quadro do município;
h) – Contratação de recursos humanos nas áreas deficitárias;
i)
– Apoio as campanhas de vacinação;
j) – Aquisição de ambulância para a sede e interior;
l) – Apoio finançeiro ao hospital e maternidade
Cristo Rei;
m) – Obras e serviços de
saneamento em geral;
n) – Aquisição de bebedouro para a
sala de espera do hospital e maternidade Cristo Rei;
o) – Construção de sanitário na
sala de espera do hospital e maternidade Cristo Rei;
2.6 – Assistência e previdência
a)
–
Garantia dos beneficios previdênciários e da seguridade social definidos pela Constituição
Federal, com a criação do instituto de previdência dos servidores municipais;
b)
– Acompanhamento e fortalecimento
das ações visando a expansão e aperfeiçoamento dos movimentos comunitários;
c) – Apoio ao menor carente de acordo com as comunidades e
órgãos oficiais;
d) – Assistência integral à criança e ao adolescente;
e) – Assistência ao idoso;
f) – Assistência geral as pessoas carentes;
g) – Subvenção a entidades assistenciais;
h) – Reforma e melhoramento das habitações das famílias de baixa
renda do município;
i)
– Reforma e ampliação do clube
Ouro Verde;
j) – Contrução de campos de futebol e vestiários no interior;
l)
- Aquisição de bebedouro para o terminal rodoviário “Arnaldo Verly”.
2.7 – Comunicação e energia
elétrica
a)
– Desenvolvimento
de ações visando a melhoria e expansão da rede telefônica rural, junto a órgãos
responsáveis;
b)
– Expansão e melhoria dos serviços
de recepção e repetição de sinais de televisão, na cidade e no interior;
c) – Apoio ao programa de eletrificação rural;
d) – Extensão de redes de energia elétrica e iluminação pública
na sede e interior;
2.8 –
Habitação e urbanismo
a) – Construção de casas para a população de baixa renda, nas
áreas urbana e rural;
b)
–
Pavimentação e obras complementares de ruas e avenidas;
c)
–
Manutenção de cemitérios municipais;
d) – Manutenção da limpeza e coleta de lixo;
e) – Construção de muro de arrimo;
f) – Construção de pontes no perímetro urbano;
g) – Desapropriação de imóveis para abertura de ruas, praças e
jardins públicos;
h) – Construção de praças e jardins;
i)
– Reforma e ampliação do terminal
rodoviário;
j) – Desapropriação em geral;
k) – Construção de monumento à Bíblia Sagrada;
l)
– Construção do destacamento
policial militar;
2.9 –
Transporte
a) – Construção de abrigos para usuários de ônibus;
b)
– Sinalização
de trânsito nas principais ruas da cidade;
c)
–
Manutenção e conservação de vias urbanas;
d) – Construção de pontes e bueiros;
e) – Construção, reabertura e melhoria de estradas;
f) – Construção de um galpão com oficinas e lavador;
g) – Construção de garagem para abrigar os veículos da
prefeitura;
h) – Aquisição de placas indicativas para os lagradouros;
3.0 –
Equipamentos
a) – Aquisição de veículos, máquinas e implementos para atender
as necessidades dos diversos setores municipais, proporcionando às áreas administrativas,
condições para melhor desempenho de suas atividades;
b)
–
Aquisição de computadores e seus implementos.
Boa
Esperança – ES, 05 de julho de 1993
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal