LEI Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar de Dotação Orçamentária Consignada no Orçamento Corrente no montante de CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.01

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

800.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

200.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................

200.000,00

 

 

1.200.000,00

(Hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais);

 

Art. 2º Para fazer a Suplementação de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.