LEI Nº 868, DE 25 DE JANEIRO DE 1994

 

“FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO URBANO, BEM COMO A DOAÇÃO DO MESMO PARA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Boa Esperança, estado do Espírito Santo, autorizado a adquirir um terreno urbano de até CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), medindo 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), no lugar denominado Rua Tiradentes – Loteamento Amaro Covre – Lote nº 20, quadra nº 28, confrontando-se ao Norte com a Rua Tiradentes, ao Sul com o lote nº 259, a Leste com o lote nº 46 e a Oeste com o lote nº 10.

 

Art. 2º - O lote de que trata o Art. 1º, será doado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, haja visto que esta, transferirá à Prefeitura Municipal a sala que lhe foi doada através da Lei nº 09/71, de 16/06/71.

 

Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com a lavratura de Escrituras e outros documentos necessários, com recursos orçamentários do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.