LEI Nº 880, DE 22 DE ABRIL DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso
IX, da Constituição Federal, em perfeita harmonia como artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de 06 (seis)
professores, por Designação Temporária (DT), para prestarem serviço nas escolas
da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 22/02/94 a 23/12/94.
Art. 2º A contratação a que se
refere o caput do artigo anterior faz-se necessária em virtude do no
preenchimento de vagas no Concurso Público Municipal realizado recentemente.
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento dos professores a serem contratados correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1994.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.