LEI Nº 887, DE 28 DE ABRIL DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros
reais), a saber:
02 -
Gabinete do Prefeito |
||
03070202.001 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos .................................... |
4.000.000,00 |
04 - Secretaria Municipal de
Administração |
||
03070212.006 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
|
3.1.1.1 |
Pessoal
Civil ............................................................ |
4.000.000,00 |
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos .................................... |
8.000.000,00 |
03070241.003 |
- IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e material permanente ....................... |
8.000.000,00 |
05 -
Secretaria Municipal de Finanças |
||
03080322.012 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
3.000.000,00 |
03090332.013 |
-
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE DÍVIDAS |
|
3.2.6.1 |
-
Juros da dívida contratada ...................................... |
2.000.000,00 |
4.3.5.1 |
-
Amortização da dívida contratada ............................ |
1.000.000,00 |
06 -
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
||
10580212.014 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
3.000.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
5.000.000,00 |
10603252.015 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO,
LAVAGEM E VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
4.000.000,00 |
Transporte |
||
16885342.022 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS E OBRAS DE
ARTE |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
7.000.000,00 |
09 -
Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação |
||
15070212.027 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
1.000.000,00 |
|
|
50.000.000,00 |
(cinqüenta milhões de cruzeiros reais) |
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias como
segue:
06 -
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
||
10583231.006 |
- ESTUDOS E PROJETOS OBJETIVANDO A COORDENAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos .................................... |
3.000.000,00 |
4.2.1.0 |
-
Aquisição de imóveis ............................................. |
3.000.000,00 |
10580211.004 |
- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE OFICINAS MECÂNICAS,
LAVADOR DE CARROS E GARAGEM |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
3.000.000,00 |
10603252.015 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO,
LAVAGEM E VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e material permanente ....................... |
4.000.000,00 |
10603262.016 |
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
1.000.000,00 |
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações |
2.000.000,00 |
10603272.017 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
1.000.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de consumo .............................................. |
3.000.000,00 |
10603282.018 |
- MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS PÚBLICOS |
|
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e material permanente........................ |
1.000.000,00 |
10603281.008 |
- CONSTRUÇÃO DE PARQUES E JARDINS |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
3.000.000,00 |
SAÚDE
E SANEAMENTO |
||
13764481.010 |
- SANEAMENTO DE CÓRREGOS, RIOS, REGIÕES E
LOGRADOUROS INSALUBRES |
|
3.1.2.0 |
-
Material de consumo .............................................. |
2.000.000,00 |
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
10.000.000,00 |
TRANSPORTE |
||
16915752.023 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE RUAS
E AVENIDAS |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
2.000.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de consumo .............................................. |
2.000.000,00 |
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e encargos...................................... |
1.000.000,00 |
16885321.012 |
AMPLIAÇÃO, REFORMA, E REAPARELHAMENTO DO TERMINAL
RODOVIÁRIO “ARNALDO VERLY” |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
5.000.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos
e Material Permanente........................ |
1.000.000,00 |
16885341.013 |
-
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
3.000.000,00 |
|
|
50.000.000,00 |
(cinqüenta milhões de cruzeiros reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.