LEI Nº 902, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e face o disposto
na Lei n° 0851/93 de 10/12/93, aprova:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente, no montante de CR$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.006 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
3.1.3.2 |
- Outros
Serviços e Encargos .................................... |
10.000,00 |
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
03080322.012 |
Manutenção dos Serviços da Contabilidade |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal
Civil .......................................................... |
5.000,00 |
03080332.013 |
-
Amortização e Encargos de Dívidas |
|
4.3.5.1 |
-
Amortização da dívida contratada ............................ |
5.000,00 |
06 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO |
||
10580212.014 |
- Manutenção dos serviços gerais da Secretaria |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
7.000,00 |
10603252.015 |
- Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo,
Lavagem e Varrição de Logradouros Públicos |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
6.000,00 |
16885342.022 |
- Manutenção dos Serviços de Estradas e Obras de Arte |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
7.000,00 |
|
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40.000,00 |
(quarenta mil reais) |
Art. 2º Para fazer face à Suplementação
de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias:
02 –
GABINETE DO PREFEITO |
||
03070202.001 |
- Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito |
|
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e material permanente ....................... |
10.000,00 |
03070251.001 |
- Construção, Ampliação e Reforma em prédios da
Administração Municipal |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
20.000,00 |
05221341.002 |
- Implantação da Infra-Estrutura da Rede
Telefônica na Zona Rural |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
10.000,00 |
|
|
40.000,00 |
(quarenta mil reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.