LEI Nº 902, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e face o disposto na Lei n° 0851/93 de 10/12/93, aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente, no montante de CR$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.006

Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

10.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

03080322.012

Manutenção dos Serviços da Contabilidade

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

5.000,00

03080332.013

- Amortização e Encargos de Dívidas

 

4.3.5.1

- Amortização da dívida contratada ............................

5.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

10580212.014

- Manutenção dos serviços gerais da Secretaria

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

7.000,00

10603252.015

- Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagem e Varrição de Logradouros Públicos

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

6.000,00

16885342.022

- Manutenção dos Serviços de Estradas e Obras de Arte

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

7.000,00

 

 

40.000,00

(quarenta mil reais)

 

Art. 2º Para fazer face à Suplementação de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.001

- Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

4.1.2.0

- Equipamentos e material permanente .......................

10.000,00

03070251.001

- Construção, Ampliação e Reforma em prédios da Administração Municipal

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

20.000,00

05221341.002

- Implantação da Infra-Estrutura da Rede Telefônica na Zona Rural

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

10.000,00

 

 

40.000,00

(quarenta mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.