REVOGADA PELA LEI N° 922/1995

 

 

LEI Nº 907, DE 25 DE JANEIRO DE 1995

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TRABALHADOR, POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, em consonância com o que preconiza o Artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de trabalhadores por designação temporária, conforme consta do anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo 1º, terá o prazo de duração até 31/12/95.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento dos trabalhadores a serem contratados, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.03.070212.007

- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

05.10.580212.017

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA E SEUS DEPARTAMENTOS

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

 

05.10.583252.018

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, LAVAGEM E VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

 

05.16.885342.025

- Manutenção dos Serviços de Estradas VICINAIS e Obras de Arte

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.13.754282.002

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.04.140802.004

- MANUTENÇÃO DE HORTAS, VIVEIROS DE MUDAS E HORTO MUNICIPAL

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1995.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.