LEI Nº 907, DE 25 DE JANEIRO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o Art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, em consonância com o que preconiza o Artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de trabalhadores
por designação temporária, conforme consta do anexo I que integra a presente
Lei.
Art. 2º A contratação a que
se refere o artigo 1º, terá o prazo de duração até 31/12/95.
Art. 3º Os recursos
necessários ao pagamento dos trabalhadores a serem contratados, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
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03.03.070212.007 |
- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil
.......................................................... |
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO |
||
05.10.580212.017 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA E SEUS
DEPARTAMENTOS |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil
.......................................................... |
|
05.10.583252.018 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, LAVAGEM E VARRIÇÃO
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil
.......................................................... |
|
05.16.885342.025 |
- Manutenção dos Serviços de Estradas VICINAIS e Obras de Arte |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil .......................................................... |
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07 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE |
||
07.13.754282.002 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil .......................................................... |
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09 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
09.04.140802.004 |
- MANUTENÇÃO DE HORTAS, VIVEIROS DE MUDAS E HORTO MUNICIPAL |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil .......................................................... |
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Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de
1995.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.