LEI Nº 911, DE 20 DE MARÇO DE
1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, Inciso
IX, da Constituição Federal, em perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de 15 (quinze)
professores, por Designação Temporária (DT), para prestarem serviço nas Escolas
da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 03/02 a 23/12/95.
Art. 2º A contratação a que se refere o caput do artigo
anterior faz-se necessária em virtude do não preenchimento de vagas no Concurso
Público Municipal realizado em 08/01/94, bem como pela obrigatoriedade pela Lei
5.692/71, artigo 7º, das disciplinas.
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento dos professores a serem contratados, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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06.08421882.005 |
Manutenção para Ensino Regular do Município |
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3.1.1.0 |
- Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de
1995.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.