LEI Nº 93, DE 15 DE JUNHO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a
suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente.
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.3.0.09 |
Serviço
de Comunicação em geral
................................................................................... |
CR$
1.500,00 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
||
3.1.3.0.06 |
Serviços
de terceiros |
|
|
Reparos,
adaptações, conservação de bens móveis e imóveis
............................................... |
CR$
1.000,00 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
||
4.1.1.0.05 |
Construção
de Edifícios Públicos
..................................................................................... |
CR$
30.000,00 |
|
Total ........................................................................................................................ |
CR$
32.500,00 |
Art. 2º Para fazer face as suplementações
previstas no art. 1º
desta Lei, fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito
Municipal, a utilizar parte do excesso de arrecadação verificadas nos meses de
janeiro a maio do corrente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.