LEI Nº 938, DE 01 FEVEREIRO DE 1996

 

ALTERA ANEXO II DA LEI 793 DE 28/06/93.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo do Cargo de Provimento em comissão de Assistente Técnico, constante do anexo II da Lei 793 de 28/06/93, fica alterado de 04 (quatro) para 09 (nove).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.