LEI Nº 974, DE 06 DEZEMBRO
DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento
corrente, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
01 - LEGISTATIVA
01 - PROCESSO
LEGISLATIVO
001 - AÇÃO
LEGISLATIVA
01 - CÂMARA
MUNICIPAL
01.01010012.001 -
Manutenção dos Serviços Legislativos
3.1.9.0 -
Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.1 - Sentenças
Judiciais............................................................. 10.000,00
(Dez mil reais).
Art. 2º Para fazer face as
suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 - LEGISTATIVA
01 - PROCESSO
LEGISLATIVO
001 - AÇÃO
LEGISLATIVA
01 - CÂMARA
MUNICIPAL
01.01010011.001 –
Reforma e Ampliação da Câmara Municipal
4.0.0.0 –
Despesas de Capital
4.1.0.0 –
Investimentos
4.1.1.0 – Obras e
Instalações........................................................... 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e
seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.