PORTARIA Nº 66, de
13 de novomebro de 2018
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º Determinar
que o servidor desta Câmara Municipal que necessitar ausentar-se por motivo de força maior, deverá ser
comunicado ao Presidente e, na ausência deste, comunicar ao(a) Diretor(a) Administrativo(a).
Art. 2º Fica
vedado ao servidor adentrar nesta Câmara Municipal fora do horário de expediente, salvo com permissão do Presidente ou Diretor(a) Administrativo(a).
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 23 de novembro de
2018.
MARCOS PEREIRA DOS
SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.