REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 335/2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 323/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 290, DE 26 DE JUNHO DE 1995

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 250/91, DE 25/10/91, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

 

Art. 1º A Administração da Câmara Municipal, sob a direção do Presidente da Mesa, visa a promover a dinamização deste Órgão e regular a administração do Município e a conduta dos munícipes.

 

Art. 2º A Organização Administrativa da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo é constituída dos seguinte Órgãos:

 

I- DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Diretor Geral de Secretaria.

 

II- DIREÇÃO ADMINISTRATIVA:

 

a) Departamento de Expediente e Relações Públicas;

b) Departamento de Administração e Pessoal;

c) Departamento de Contabilidade.

 

III – ASSESSORIA

 

a) Assessoria Jurídica;

b) Assistente de Gabinete.

 

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO SUPERIOR

 

Seção I

Da Competência Da Direção Superior

 

Art. 3º Compete ao Diretor Geral de Secretaria:

 

I - Assessorar o Presidente da Câmara no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara;

 

II - Representar oficialmente o Presidente sempre que para isto for credenciado;

 

III - Procurar saber, nas repartições Municipais a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;

 

IV - Promover a relação das atividades relativas ao expediente, registros, divulgação e relações públicas da Edilidade, supervisionando-as diretamente ou através dos chefes de cada setor;

 

V - Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo, contando para tal, com a colaboração direta da assessoria técnica e demais funcionários designados para esse fim;

 

VI - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;

 

VII - Promover a execução das atividades referente aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Câmara Municipal;

 

VIII - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;

 

IX – Determinar a manutenção do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;

 

X - Determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações;

 

XI - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara;

 

XII - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores da Câmara;

 

XIII - Assinar as carteiras de identificação profissional dos Funcionários da Câmara;

 

XIV - Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara como, as folhas de pagamento de remuneração dos Senhores Vereadores;

 

XV - Conceder férias e licenças aos Funcionários da Câmara.

 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Da Finalidade Da Direção Administrativa

 

Art. 4º A Direção Administrativa, tem por finalidade:

 

I - SETOR DE EXPEDIENTE: direção, orientação e supervisão de atividades relativas aos serviços de expediente e registro da Secretaria da Câmara, aos serviços de divulgação e relações públicas da edilidade, assim como aos serviços de apoio parlamentar da Câmara;

 

II - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL: direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de protocolo e informações, arquivo e biblioteca, administração de pessoal, material e patrimônio e demais serviços auxiliares da Câmara;

 

III - SETOR DE CONTABILIDADE: direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de contabilidade e controle financeiro da Câmara Municipal.

 

Seção II

Da Competência Do Departamento De Expediente E Relações Públicas

 

Art. 5º Compete ao Chefe do Setor de Expediente e Relações Públicas:

 

a) NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE EXPEDIENTE E REGISTRO:

 

I - Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-lhes número e promovendo a sua publicação;

 

II - Preparar o expediente e providenciar o despacho;

 

III - Providenciar a publicação das relações e demais atos sujeitos a esta providência, assim como o seu registro;

 

IV - Promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de interesse da Câmara;

 

V - Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;

 

VI - Promover a numeração e expediente da correspondência oficial;

 

VII - Providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos de atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação.

 

b) NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA:

 

I - Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara;

 

II - Promover a divulgação das atividades da Câmara;

 

III - Fazer o registro, relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente ou Secretário;

 

IV - Apreciar juntamente com o Secretário as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;

 

V - Programar com o Secretário, solenidades, expedir convites e anotar todas providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

 

VI - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara e do Município;

 

VII - Providenciar, de acordo com as determinações do Secretário, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Câmara;

 

VIII - Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação.

 

c) NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELOS ASSUNTOS LEGISLATIVOS:

 

I - Dar seqüência aos processos legislativos até o término de sua tramitação, observadas as orientações da assessoria técnica e com a colaboração dos demais funcionários da Secretaria;

 

II - Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos Vereadores;

 

III - Promover o registro das atas, pareceres e relatórios das Comissões;

 

IV - Receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá-los se necessário, distribui-los e controlar sua movimentação interna;

 

V - Observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;

 

VI - Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;

 

VII - Organizar os livros de registro de presença dos Vereadores às Sessões Plenárias e às diferentes Comissões;

 

VIII - Providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portaria, leis promulgadas pelo legislativo, autógrafos de leis, portarias, decretos legislativos, atos, instruções e avisos, assim como pareceres e voto em separado das Comissões;

 

IX - Organizar em arquivo a documentação relativa a cada Vereador;

 

X - Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;

 

XI - Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente.

 

Seção III

Da Competência Do Departamento De Administração E Pessoal

 

Art. 6º Compete ao Chefe de Administração:

 

a) NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES:

 

I - Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;

 

II - Fazer protocolar todos os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;

 

III - Promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo;

 

IV - Promover o registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;

 

V - Promover os trabalhos datilográficos dos serviços de protocolo da Câmara Municipal;

 

VI - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição.

 

b) NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ARQUIVO E BIBLIOTECA:

 

I - Organizar o sistema de referência e de índice necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

 

II - Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município;

 

III - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo, mediante recibo e autorização do Diretor Geral da Secretaria;

 

IV - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;

 

V - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca.

 

c) NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE PESSOAL:

 

I - Promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara, o planejamento e a execução dos programas de treinamento, feitos juntamente com o Diretor Geral de Secretaria, contando com a colaboração direta da assessoria técnica na aplicação dos treinamentos de pessoal;

 

II - Organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara;

 

III - Colaborar na Elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria da Câmara na parte relativa a pessoal;

 

IV - Promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da Câmara Municipal, contando sempre que necessário com a orientação da Assessoria Técnica;

 

V - Promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara e a expedição de carteiras funcionais;

 

VI - Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades de pessoal;

 

VII - Cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos funcionários da Câmara;

 

VIII - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;

 

IX - Promover o controle da freqüência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

 

X - Conceder, nos termos da legislação em vigor e após requerimento, devidamente deferido, licença aos funcionários da Câmara;

 

XI - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários previstas na legislação em vigor;

 

XII - Promover a inspeção médica dos funcionários da Câmara para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais;

 

XIII - Controlar através de tabela organizada juntamente com o Diretor Geral da Secretaria, a concessão de férias aos funcionários da Câmara;

 

XIV - Promover a organização e manutenção, rigorosamente atualizada, do Cadastro dos Funcionários da Câmara, bem como ficha individual, financeira, boletim de merecimento, etc.;

 

XV - Promover os assentamentos da vida funcionai e de outros dados de pessoal, que possam interessar à Secretaria da Câmara.

 

d) NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE PATRIMÔNIO:

 

I - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais;

 

II - Constituir, juntamente com o Secretário, comissões de licitações para aquisição de material permanente e de consumo de uso corrente;

 

III - Encaminhar ao Diretor Geral da Secretaria, para exame do Presidente, os resultados das licitações;

 

IV - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;

 

V - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem as necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando-lhes a nomenclatura;

 

VI - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;

 

VII - Promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara;

 

VIII - Promover manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;

 

IX - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

 

X - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara;

 

XI - Promover o controle do consumo de material, para efeito da previsão e controle de gastos;

 

XII - Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;

 

XIII - Determinar as providências para que a apuração dos desvios e faltas de material eventualmente verificados.

 

e) NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES

 

I - Promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, consertos e recuperação dos veículos da Câmara;

 

II - Fazer inspecionar, periodicamente, os veículos da Câmara e providenciar os reparos que se fizerem necessários;

 

III - Promover o controle dos gastos de óleo, combustível e lubrificantes, assim como, das despesas de manutenção dos veículos;

 

IV - Comparecer aos locais dos acidentes com veículos da Câmara, e prestar as informações solicitadas pelas autoridades de trânsito, tomando as providências necessárias;

 

V - Providenciar o emplacamento e o registro dos veículos da Câmara;

 

VI - Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Câmara em face da Legislação de trânsito em vigor;

 

VII - Promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, assim como, a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;

 

VIII - Promover a abertura e fechamento da Câmara nos horários regulamentares;

 

IX - Promover a conservação, a limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações;

 

X - Promover a vigilância diurna e noturna do prédio da Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas da Casa, providenciando para que funcione regularmente;

 

XI - Promover a ligação de ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expediente;

 

XII - mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas.

 

Seção IV

Da Competência Do Departamento De Contabilidade

 

Art. 7º Compete ao Chefe do Setor de Contabilidade:

 

I - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte;

 

II - Fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;

 

III - Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;

 

IV - Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

 

V - Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil;

 

VI - Visar todos os documentos contábeis;

 

VII - Organizar, nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

 

VIII - Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

 

IX - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

 

X - Fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;

 

XI - Promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

 

XII - Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;

 

XIII - Promover, para fins de integração, à contabilidade central do Município na Prefeitura, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados, e anualmente os empenhos não pagos, e os inventários dos bens em poder da Câmara;

 

XIV - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara;

 

XV - Requisitar sempre que necessário, os talões de cheques dos bancos;

 

XVI - Preparar cheques para os pagamentos autorizados;

 

XVII - Promover a publicação de movimento de caixa;

 

XVIII - Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;

 

XIX - Promover o recolhimento do IRRF, dos seus funcionários à Tesouraria do Município;

 

XX - Providenciar no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário em poder da Câmara, à Tesouraria do Município.

 

CAPÍTULO IV

DA FINALIDADE DA ASSESSORIA

 

Art. 8º A Assessoria é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara.

 

Seção I

Da Competência Da Assessoria Jurídica

 

Art. 9º Compete ao Assessor Jurídico:

 

I - Superintender os trabalhos entregues à Assessoria Jurídica;

 

II - Despachar diretamente com o Presidente da Câmara ou Diretor Geral da Secretaria, documentos entregues a Assessoria Jurídica;

 

III - Supervisionar os projetos de leis em conformidade com as constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal.

 

Seção II

Da Competência Do Assistente De Gabinete

 

Art. 10 Compete ao Assistente de Gabinete, entre outras, as seguintes atribuições:

 

I - Organizar audiências e atender as pessoas que procurarem o Presidente;

 

II - Incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso e providenciando a sua datilografia;

 

III - Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçadas ao Presidente;

 

IV - Atender pessoalmente ao Presidente e ao Diretor Geral, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho e organizando a sua agenda de atividades e programas oficiais;

 

V - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;

 

VI - Recepcionar as pessoas que procurarem o Presidente e o Diretor Geral;

 

VII - Receber e anotar recados endereçados ao Presidente e ao Diretor Geral.

 

CAPÍTULO V

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Seção I

Da Classificação

 

Art. 11 Os cargos do Quadro da Secretaria da Câmara Municipal ficam classificados em:

 

I - Cargo de Provimento Efetivo;

 

II - Cargo de Provimento em Comissão.

 

Art. 12 Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá Funções Gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL - Função Gratificada Legislativa cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta porcento) do valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.

 

Seção II

Do Quantitativo

 

Art. 13 Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Câmara são os estabelecidos nos anexos I, IV, V e VI, que integram esta Resolução.

 

Seção III

Da Lotação

 

Art. 14 A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento eu comissão e das funções gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria da Câmara Municipal, será feita através de Ato do Presidente da Câmara.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Seção I

Do Horário De Trabalho

 

Art. 15 O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h.

 

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 26 de junho de 1995.

 

JOÃO CREMASCO DALFIOR

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra.

 

LAURINDO BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O INCISO I DO ARTIGO 11

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

APOIO TÉCNICO

01

Assistente Legislativo

IV

ADMINISTRATIVO

01

Escriturário Legislativo

II

DE SERVIÇOS

01

Motorista

III

01

Auxiliar de Serv. Gerais

I

 

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º

 

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

Assistente Legislativo

01

Assistente Legislativo

01

Escriturário

01

Escriturário Legislativo

01

Motorista

00

Motorista

01

Auxiliar de Serv. Gerais

01

Auxiliar de Serv. Gerais

01

 

ANEXO V - A QUE SE REFERE O ARTIGO 11, INCISO V

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DISCRIMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR(R$)

Diretor Administrativo

01

843,71

Assessor Jurídico

01

594,95

Contador

01

594,95

Assistente de Gabinete

02

308,40

 

ANEXO VI - A QUE SE REFERE O ARTIGO 11, INCISO VI

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

Assessor de Expediente e Relações Públicas

01

Assessor de Finanças

01

Assessor Legislativo

01

Operador de Computador

01