RESOLUÇÃO Nº 328, DE
16 DE ABRIL DE 2008
CRIA 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE
COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA.MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, apresenta e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Boa Esperança
- ES, um cargo em comissão
de Assistente de Comunicação
e Relações Públicas.
Parágrafo Único. Deverá
obrigatoriamente o ocupante
deste cargo, possuir Registro
de Jornalista Profissional
no Ministério do Trabalho e
Emprego (TEM) através da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Estado do Espírito
Santo.
Art. 2° O vencimento do cargo em comissão é o fixado no anexo I
desta Resolução.
Art. 3° O provimento do cargo criado nesta Resolução fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa pessoal e aos acréscimos dela decorrente.
Art. 4° Competirá
ao Assistente de comunicações, entre outras, as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades
de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, programas e assuntos de interesse da Câmara
Municipal;
II - realizar a cobertura jornalística em todas as áreas de atuação da Câmara Municipal, através
de assessoramento jornalístico
profissional;
III - elaborar, corrigir,
digitalizar e fazer a arte
final das matérias e fotografias
de punho jornalístico correspondente
às atividades da
Câmara Municipal, para divulgação na imprensa;
IV - selecionar, gravar,
catalogar as matérias de interesses da Câmara Municipal, publicadas
na mídia escrita
ou propaganda através de rádio
e televisão;
V - coordenar e fornecer dados e informações necessárias para a concretização
dos serviços de montagem, atualização, manutenção e disponibilização das publicações
do endereço eletrônico www.cmbe.es.gov.br;
VI - disciplinar, agendar
e orientar as participações
do Presidente da mesa Diretora,
bem como,
dos demais vereadores, em entrevista, debates e pronunciamento públicos;
VII - elaborar e produzir
os projetos das campanhas institucionais da Câmara Municipal;
VIII - coordenar os trabalhos
de editoração de matérias
de pequeno porte,
como relatórios, folhetos e folders produzidos
pela Câmara Municipal;
IX - organizar e conservar
o arquivo jornalístico, com
o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que permitem a elaboração
de textos informativos e o acompanhamento histórico das atividades da Câmara Municipal;
X - produzir e manter
atualizado um arquivo histórico sobre a atuação dos vereadores desde a função da Câmara
municipal, com o objetivo de atender
a sociedade de uma forma
geral em suas pesquisas, a exemplo, de alunos, e professores do
Município;
XI - coordenar as atividades
relacionadas no que diz respeito ao cerimonial
dos eventos protocolares e oficiais promovidos pela Câmara
Municipal;
XII – desempenhar outra
atribuição afim;
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, 16 de abril de 2008.
GENIVALDO ES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na
data supra.
RONIVÃO VIEIRA DA
SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS MENSAIS
CARGO |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO |
VALOR (R$ - REAIS) |
Assistente de Comunicação e Relações Públicas |
01 |
CC-2 |
R$ 1.500,00 |