ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 335/2009
E A RESOLUÇÃO Nº 336/2009 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas Lei Orgânica Municipal
e Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que
a Câmara Municipal APROVOU
e o Presidente PROMULGA a seguinte
Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 335/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, para execução dos serviços
sob a sua responsabilidade, além do Plenário
e das Comissões Permanentes, apresenta a seguinte Organização
Administrativa básica:
I – ÓRGÃO DIRETOR
Mesa Diretora
II – ASSESSORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
III – SECRETARIA GERAL
Direção Administrativa
IV – ASSESSORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA
Departamento Contábil
V – ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Coordenadoria de Controle Interno
VI – ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
Divisão de Assistência Parlamentar
Art. 2º A denominação do capítulo
II da Resolução nº 335/2009
passa a viger com a seguinte redação:
DO ÓRGÃO DIRETOR
Art. 3º O caput do artigo 2º da Resolução nº 335/2009
passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 2º. O Órgão Diretor da Câmara Municipal é a Mesa Diretora,
que compõem-se do Presidente, do 1º (primeiro)
Vice-Presidente, do 2º (segundo)
Vice-Presidente, do 1º (primeiro)
Secretário e do 2º (segundo) Secretário.
Art. 4º Fica acrescentada após o artigo
24 da Resolução nº 335/2009 a seguinte redação:
DA ASSESSORIA
DE
CONTROLE INTERNO
Art. 25. A Assessoria de Controle Interno é o órgão que tem por finalidade coordenar as ações de controle
interno visando
assegurar o controle
contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão
dos recursos destinados à Câmara Municipal, que submeter-se-á à coordenação da Unidade
Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal em obediência à Lei nº 1.467/2012.
§ 1º O responsável pela Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal é o servidor nomeado no cargo de provimento em comissão
denominado Coordenador de Controle Interno, cujo
grau mínimo de instrução é o Nível Médio.
§ 2º O cargo de Coordenador de Controle Interno deverá
ser ocupado preferencialmente por servidor efetivo da Câmara Municipal, que após a nomeação passará a
exercer apenas o cargo
comissionado.
Art. 26. O Coordenador de Controle Interno deverá
guardar sigilo
sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício
de suas atribuições, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios destinados ao Presidente da Câmara Municipal
e/ou à Unidade Central de Controle Interno do
Município.
Art. 27. Compete
ao Coordenador de Controle
Interno:
I. analisar
o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o
cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e
das normas que orientam as atividades de controle;
II. promover
o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Munícipio, colocados à
disposição da Câmara Municipal;
III. coordenar o controle
orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos;
IV. propor, coordenar e
elaborar instruções normativas, submetendo-as à respectiva aprovação dentro dos
prazos legais e promover a integração das mesmas no Sistema de Controle Interno
do Município;
V. propor, coordenar e
elaborar manuais procedimentais e operacionais de controle interno;
VI. assessorar o Presidente
nos aspectos relacionados com o controle interno, inclusive nos processos de
tomadas de contas;
VII. verificar as medidas
adotadas para a aplicação da despesa total com pessoal do Poder Legislativo aos
limites legais, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;
VIII. verificar o cumprimento dos
limites de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal nos termos
do art. 29-A da Constituição Federal;
IX. exercer o acompanhamento
sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
X. manifestar-se acerca da regularidade
e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre
o cumprimento, execução e legalidade de atos, contratos e assuntos relacionados
à aplicação dos recursos públicos;
XI. propor a melhoria ou
implantação de sistemas apoiados em recursos da tecnologia da informação, com o
objetivo de aprimorar o controle interno, agilizar as
rotinas de trabalho e melhorar o nível e confiabilidade das informações;
XII. informar o Presidente da
Câmara, sob pena de responsabilidade solidária,
indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos no âmbito da
Câmara Municipal, que resultem em prejuízo ao erário, ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade de
contraditório e da ampla defesa;
XIII. comunicar, alertando
formalmente, ao Presidente da Câmara e à Unidade Central de Controle Interno
irregularidade ou ilegalidade, no âmbito do Poder Legislativo, de que tenha
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
XIV. informar à Unidade Central
de Controle Interno do Município sobre irregularidades ou ilegalidades
comunicadas, para as quais o Presidente da Câmara Municipal não tomou as
providências cabíveis, visando a apuração de responsabilidades e o
ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário, sob
pena de responsabilidade solidária;
XV. solicitar ao presidente da
Câmara Municipal a contratação de terceiros objetivando a realização de
trabalhos cuja complexidade ou especialização assim justifiquem;
XVI. apoiar o Controle Externo
no exercício de sua missão institucional;
XVII. exercer outras atividades
correlatas.
Art. 5º Fica acrescentada após o artigo
27 da Resolução nº 335/2009 a seguinte redação:
Art. 28. O titular
de cargo de direção ou chefia deverá encaminhar ao Coordenador de Controle Interno as
denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades que tiver conhecimento, quando acompanhadas de indícios de provas, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 6º O artigo
29 da Resolução nº 335/2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 29. Cumpre aos servidores não abrangidos pelo artigo 27 desta Resolução, observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as ordens e determinações superiores, formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho,
comunicar ao superior
imediato irregularidades ou ilegalidades no âmbito da Câmara Municipal de que tenha conhecimento, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. 7º Renumeram-se artigos e capítulos
a partir do artigo 25 da Resolução
nº 335/2009.
Art. 8º Fica criado o cargo de provimento
em comissão de Coordenador de Controle Interno,
símbolo CC-3, nível médio de escolaridade,
com uma vaga.
Art. 9º Fica criado na Secretaria Geral da Câmara Municipal, dentro da Direção
Administrativa, o cargo de provimento em comissão
de Assistente Administrativo-Contábil, símbolo CC-4, nível médio de escolaridade,
com duas vagas.
§ 1º Compete ao Assistente Administrativo-Contábil:
I. executar serviços
de natureza administrativa, econômica, financeira e contábil, inclusive
efetuando lançamentos e alimentando os respectivos sistemas informatizados,
quando for o caso;
II. executar, quando designado, os trâmites
necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata;
III. efetuar atividades relativas à aquisição
de material permanente e de consumo da Câmara Municipal;
IV. receber dos fornecedores os materiais de
consumo e permanentes adquiridos pela Câmara Municipal;
V. coordenar e executar atividades relacionadas ao almoxarifado da
Câmara;
VI. exercer atividades de organização,
manutenção e atualização do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
VII. alertar ao superior imediato sobre a
necessidade de declaração de inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento
justifique essa medida;
VIII. coordenar e efetuar a elaboração de
editais de licitações, pregões, convênios e contratos para aquisição de
material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à
autorização do Presidente;
IX. coordenar e executar atividades
relacionadas à manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal;
X. elaborar
processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação
de irregularidades;
XI. manter o controle das aplicações e
depósitos efetuados em instituições bancárias;
XII. efetuar o pagamento de despesas, de acordo
com as disponibilidades de numerários, e recolher o imposto de renda, as
contribuições e os depósitos de terceiros consignados do pagamento de
servidores, vereadores e de terceiros;
XIII. executar quaisquer atividades pertinentes
à tesouraria, requisição de talões de cheques, emissão de cheques, e incumbir-se
dos contatos com estabelecimentos bancários, quando for o caso;
XIV. aplicar e fazer aplicar a legislação
referente aos servidores da Câmara Municipal, prestando esclarecimentos quando
solicitado;
XV. coordenar e executar atividades
relacionadas com a admissão de pessoal através de concurso público,
recrutamento, seleção e contratação, de acordo as normas aplicáveis;
XVI. elaborar os atos de nomeação e exoneração
dos servidores da Câmara Municipal;
XVII. coordenar e executar as atividades relacionadas
à identificação e a matrícula dos servidores e vereadores que compõem a Câmara
Municipal;
XVIII. elaborar, coordenar e lavrar os atos
relativos à vida funcional do pessoal da Câmara Municipal, desde a admissão até
a aposentadoria, promovendo os assentamentos nas respetivas fichas funcionais;
XIX. promover e controlar, juntamente com o
Diretor Administrativo, o cumprimento da escala de férias dos servidores
legislativos municipais;
XX. promover e coordenar a elaboração e o
pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros
correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades
dos servidores da Câmara Municipal;
XXI. alimentar, com os dados necessários, o
sistema de recursos humanos/folha de pagamento;
XXII. coordenar as atividades relativas ao
aprimoramento dos servidores da Câmara Municipal, através de programas de
capacitação, viabilizando treinamentos nas repartições da Câmara Municipal ou
em cursos, fora dela;
XXIII. responsabilizar-se
pela coordenação e execução das atividades de registro, tombamento e controle
do uso dos bens patrimoniais;
XXIV. orientar, executar e acompanhar as
atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
XXV. coordenar
e executar o
serviço de controle
de material de
consumo e patrimonial;
XXVI. coordenar a implantação e manutenção de
sistema de carga dos materiais distribuídos pelos diversos órgãos da Câmara
Municipal;
XXVII. receber as demandas de materiais,
móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento
segundo a disponibilidade já existente na Câmara, encaminhando solicitação ao
superior imediato, quando for o caso;
XXVIII. orientar, anualmente, a realização do
inventário dos bens patrimoniais;
XXIX. promover e coordenar ações de conservação
e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal;
XXX. controlar
a execução dos
serviços terceirizados, prestados
à Câmara Municipal;
XXXI. participar de reuniões e estudos cujos
assuntos tenham pertinência com sua área de atuação;
XXXII. realizar outras atividades correlatas.
§ 2º O Assistente Administrativo-Contábil, quando designado por ato do
Presidente da Mesa Diretora, executará sob a coordenação e supervisão do
Diretor Administrativo atividades de apoio administrativo-financeiro, de
administração de pessoal, de administração de material e de administração
patrimonial a que se referem os artigos 9º e 18 da Resolução nº 335/2009.
Art. 10. Fica criado na Secretaria Geral da Câmara Municipal, dentro da Direção
Administrativa, o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio
Setorial, nível médio de escolaridade, símbolo CC-5, com uma vaga.
§ 1º Compete ao Assistente de Apoio Setorial:
I. coordenar e executar as atividades
referentes a serviços gerais e expediente;
II. atender ao público em geral, quanto a
questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo
o respectivo encaminhamento ao setor competente;
III. coordenar
e executar os
serviços de recepção
nas dependências da
Câmara Municipal;
IV. receber jornais, revistas e outras
publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos interessados;
V. coordenar e executar
serviços externos, dirigindo-se a
outros órgãos e estabelecimentos em geral, inclusive
instituições bancárias, quando autorizado;
VI. receber, distribuir e expedir a
correspondência interna e externa;
VII. recepcionar, registrar, distribuir aos respectivos destinatários as correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios e
outros documentos;
VIII. executar serviços de reprodução de
documentos através de fotocópia;
IX. efetuar a abertura e o fechamento da Câmara
Municipal, nos dias e horários regulamentares e em ocasiões especiais;
X. controlar o funcionamento dos aparelhos
elétricos e lâmpadas nas dependências da Câmara Municipal, durante e após o
expediente;
XI. responsabilizar-se pelo
hasteamento das Bandeiras
Nacional, Estadual e do
Município nos dias de expediente e em solenidades;
XII. exercer outras atividades correlatas.
§ 2º O Assistente de Apoio Setorial,
quando designado por ato do Presidente da Mesa Diretora, executará sob a coordenação e supervisão do Diretor
Administrativo atividades de apoio ao processo
legislativo, de apoio às comissões, de protocolo
e expediente e de arquivo e documentação a que se
referem os artigos 14 e 16 da Resolução nº 335/2009.
Art. 11. As situações
omissas serão dirimidas por Ato
da Mesa Diretora.
Art. 12. O quadro do anexo I da Resolução
nº 335/2009 e o quadro contido
no item b do anexo I da Resolução
nº 336/2009 passam a vigorar alterados
nos termos do quadro do anexo I desta
Resolução.
Art. 13. O anexo II da Resolução
nº 335/2009 passa a viger alterado
nos termos do anexo II desta
Resolução.
Art. 14. As despesas
decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015, revogando as disposições em contrário, especialmente as contidas
na Resolução nº 335/2009 e na Resolução nº
336/2009.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
20 de fevereiro de 2015.
Presidente
Publicada na data supra.
WALDIR CORRADI
Secretário
ANEXO I
CARGO |
Nº DE VAGAS |
SÍMBOLO |
GRAU MÍNIMO DE INSTRUÇÃO |
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
NÍVEL SUPERIOR |
Contador |
01 |
CC-2 |
NÍVEL SUPERIOR |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
CC-3 |
NÍVEL MÉDIO |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-3 |
NÍVEL MÉDIO |
Assistente Administrativo-Contábil |
02 |
CC-4 |
NÍVEL MÉDIO |
Assistente de Gabinete |
02 |
CC-4 |
NÍVEL MÉDIO |
Assistente de Apoio
Setorial |
01 |
CC-5 |
NÍVEL MÉDIO |
ANEXO II