RESOLUÇÃO Nº 382, DE
08 DE MARÇO DE 2019
REGULAMENTA A
CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA-ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede o
auxílio-alimentação aos servidores ativos, efetivos, comissionados ou
contratados desta Câmara Municipal.
Parágrafo único. A concessão seguirá
as diretrizes gerais da Lei Municipal que concede a instituição do auxílio aos
servidores do Município.
Art. 2º A atualização do
valor do auxílio-alimentação dependerá de ato próprio do Presidente do Poder
Legislativo, observada a Lei Municipal.
Art. 3º As situações
omissas serão decididas por ato da Mesa Diretora.
Art. 4° As despesas
decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor no mês subsequente a data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário em especial a Resolução
nº 372, de 06 de abril de 2018.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, aos 08 de março de 2019.
Publicada na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.